CARTA APOSTÓLICA
EMITIDO SOB A FORMA DE "MOTU PROPRIO"
PELO SUMO PONTÍFICE FRANCISCO
ALTERANDO A JURISDIÇÃO DOS ÓRGÃOS JUDICIAIS DO ESTADO DA
CIDADE DO VATICANO
Segundo a Constituição conciliar Lumen Gentium, todos na Igreja são chamados à santidade e receberam igual privilégio de fé pela justiça de Deus; com efeito, «todos compartilham uma verdadeira igualdade quanto à dignidade e à actividade comum a todos os fiéis para a edificação do Corpo de Cristo» (32). A Constituição Gaudium et Spes também afirma que “todos os homens têm a mesma natureza e origem, foram redimidos por Cristo e gozam da mesma vocação e destino divinos” (29). Este princípio é plenamente reconhecido no Código de Direito Canónico de 1983, que afirma no Cânon 208: “existe entre todos os fiéis cristãos uma verdadeira igualdade na dignidade e na acção”.
A consciência destes valores e princípios, que foram amadurecendo progressivamente na comunidade eclesial, exige hoje uma conformidade cada vez mais adequada com eles também no sistema vaticano.
Neste sentido, na minha recente intervenção de abertura do Ano Judiciário, quis recordar a “necessidade imperiosa do actual sistema processual - também por meio de alterações adequadas na lei - de garantir a igualdade de todos os membros da Igreja na sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam a tempos antigos e já não correspondem às responsabilidades que cada um tem na edificação da Igreja. Isso requer solidez de fé e consistência de comportamento e acções ”.
Com base nestas considerações, e sem prejuízo das disposições do direito universal para alguns casos específicos expressamente indicados, é agora necessário fazer mais algumas alterações ao sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano, nomeadamente para garantir que todos podem desfrutar de um julgamento de vários graus de acordo com a mais avançada experiência jurídica internacional.
Posto isto, com esta Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio, decreto que
1. Na Lei sobre o ordenamento Judicial de 16 de Março de 2020, no. CCCLI, no art. 6, o seguinte parágrafo será acrescentado após o parágrafo 3: "4. Nos casos que envolvam os Eminentes Cardeais e os Excelentíssimos Bispos, excepto nos casos previstos no cânon 1405 § 1, o tribunal julgará com o consentimento prévio do Sumo Pontífice. "
2. Na Lei sobre o ordenamento Judicial de 16 de Março de 2020, o no. CCCLI art. 24 é revogado.
Assim decreto e estabeleço, sem prejuízo de disposição em contrário.
Declaro que esta Carta Apostólica emitida sob a forma de Motu Proprio seja promulgada por publicação no L'Osservatore Romano e entre em vigor no dia seguinte.
Dado em Roma, do Palácio Apostólico, a 30 de Abril do ano de 2021, nono do meu Pontificado.
FRANCISCUS
Tradução dos originais (Inglês, Espanhol, Italiano) por Orlando de Carvalho