quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Reflexão sobre o Conselho Pastoral Paroquial como órgão de corresponsabilidade na Paróquia (I)



 

1º Capítulo



Fundamento canónico


Código Direito Canónico

Pároco pastor
515-§1. A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral. Sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como seu pastor próprio.

Deveres do pároco
528-§1. O pároco está obrigado a providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os que residem na paróquia; por isso, esforce-se por que os fiéis leigos sejam instruídos nas verdades da fé, sobretudo pela homilia que se deve fazer todos os domingos e festas de preceito, e pela instrução catequética, e fomente as actividades pelas quais se promova o espírito evangélico, mesmo no respeitante à justiça social; dê peculiar atenção à educação católica das crianças e dos jovens; esforce-se sumamente por que, associando a si também o trabalho dos fiéis, a mensagem evangélica chegue igualmente àqueles que se tiverem afastado da prática da religião ou que não professem a verdadeira fé.
§2. Vele o pároco por que a santíssima Eucaristia seja o centro da assembleia paroquial dos fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem pela devota celebração dos sacramentos e que de modo especial se aproximem com frequência dos sacramentos da santíssima Eucaristia e da penitência; esforce-se de igual modo ainda por que os mesmos sejam levados a praticar a oração em família, e tomem parte consciente e activa na sagrada liturgia, que o pároco, sob autoridade do Bispo diocesano, deve orientar na sua paróquia, e na qual está obrigado a vigiar para que se não introduzam abusos subrepticiamente.

Conselho Pastoral
536-§1. Se, a juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, for oportuno, constitua-se em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, e no qual os fiéis, juntamente com aqueles que por força do ofício participam no cuidado pastoral da paróquia, prestem a sua ajuda na promoção da acção pastoral.
§2. O conselho pastoral tem apenas voto consultivo, e rege-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo diocesano.




2º Capítulo

Algumas paróquias pioneiras


Paróquia do Campo Grande
(da internet)

CONSELHO PASTORAL
É um órgão instituído de acordo com o Cân. 536 do Código de Direito Canónico, destinado a prestar apoio ao Pároco na promoção da acção pastoral.
É presidido pelo Padre Vítor Feytor Pinto e constituído pelos paroquianos representantes de todos os movimentos da Paróquia.
A fim de garantir a assistência permanente à vida paroquial em colaboração estreita com o Pároco, foi constituído um Secretariado Permanente, formado por cinco membros do Conselho e com reuniões periódicas quinzenais.
O Conselho reúne em plenário pelo menos três vezes em cada ano de actividade. Das reuniões são elaboradas Actas.



Paróquia de São José – Coimbra

Os membros do CPP vêm na internet

Conselho Pastoral Paroquial
1967 - 1968
No ano de 1967, a Paróquia de S. José, tendo por Pároco o Pe. Aníbal Pacheco e com a colaboração de Pe. Saúde, ensaiou o Conselho Pastoral. Está registada a 1ª Reunião em 23 de Janeiro de 1968 e a segunda em 13 de Fevereiro de 1968.
1975 (Outono)
Realiza-se uma primeira Assembleia Paroquial presidida pelo Dr. José Manuel Cardoso da Costa.
1976 (Março) - 1979
Reiniciava-se com carácter contínuo a actividade do Conselho Pastoral constituído sensivelmente nos moldes actuais, tendo como comissão dinamizadora, Henriqueta Proença (Secretária), Leodete Santiago, Manuel Santiago, José Ferreira e Pedroso de Lima. Ininterruptamente e em oito mandatos consecutivos, com o Pároco a presidir, segue a constituição do vários mandatos.


Paróquia de Santa Maria de Âncora – Viana do Castelo

Estatutos de 1993 publicados na internet

Paróquia de São Miguel de Travassô – Aveiro

Reuniões de Planeamento, conjuntas entre o CPP e o Conselho Económico

3º Capítulo

Reflexão sobre a corresponsabilidade do Conselho Pastoral Paroquial


  1. O Pároco sente necessidade de um Conselho Pastoral para colaborar com ele na condução da Paróquia ou acha que ele, Pároco, é suficiente?
  2. Os paroquianos sentem necessidade e utilidade na existência de um Conselho Paroquial para colaborarem estreitamente com o Pároco na condução da Paróquia, ou acham que isso é para o Pároco? Acham que são ouvidos através do Conselho Pastoral ou acham que é indiferente existir ou não o Conselho Pastoral?
  3. O Conselho Pastoral é entidade canónica erigida pelo Bispo, com estatuto próprio ou é um grupo de paroquianos que se juntam para conversar sobre alguns assuntos da Paróquia?
  4. Os estatutos aprovados pelo Bispo são cumpridos, com a maleabilidade aconselhada pelo bom senso, ou são gratuita e sistematicamente transgredidos?
  5. O Conselho Pastoral reúne-se, enquanto órgão canónico que necessita de ser apoiado pelo Espírito Santo, em torno da mesa da Eucaristia, ou os seus membros encontram-se, por acaso, se acontece irem à mesma missa?
  6. O Conselho Pastoral debate temas de importância pastoral, organizando-se em grupos de trabalho, quando necessário, ou trata de ajustes de datas e outros, que não poderão nunca ser tratados em reunião com elevado número de pessoas?
  7. Os paroquianos sentem-se representados nos membros do Conselho Pastoral?
  8. O Conselho Pastoral sente-se representado nos membros do Secretariado Permanente?
  9. Os representantes dos grupos e sectores no Conselho Pastoral fazem a ponte com os seus representados?
  10. Os membros do Secretariado Permanente fazem a ponte com os seus representados?
  11. As reuniões do Conselho Pastoral são conduzidas com eficácia, com uma boa gestão de Agenda, de inscrição de oradores, de tempos de intervenção? No final há votações para o Pároco saber qual é o sentir do Conselho Pastoral, enquanto órgão consultivo, ou o Pároco nem chega a saber a opinião do Conselho Pastoral, pois metade dos seus membros não faz intervenções?
  12. Como são as relações do Conselho Pastoral com o Conselho Económico e com a Direcção do Centro Paroquial? Há diálogo?
  13. O Pároco e os paroquianos estão dispostos a mostrar por atitudes que o Conselho Pastoral é viável, como forma séria e honesta de conduzir, em atitude de corresponsabilidade a Paróquia?
  14. Por que razão não são afastados ou substituídos os membros do Conselho Pastoral que sistematicamente faltam e que menosprezam a importância deste órgão canónico?
  15. Seria válido o Secretariado Permanente ou um grupo de trabalho preparar uma proposta para o ano pastoral seguinte a ser debatida em Conselho Pastoral. Ao contrário, o assunto, sem ser preparado, é levantado no Conselho e depois remetido para o Secretariado Permanente redigir como achar melhor. Quer dizer, o principal, nem sequer é normalmente debatido. Com se celebram anos especiais? Como se vão articular as acções entre os vários grupos e sectores? Estas coisas devem ser previamente preparadas e depois distribuídas aos conselheiros, para no Conselho saberem já do que vão falar, tendo já reflectido nos assuntos, apoiados pela documentação que lhes foi fornecida. É assim que tem de funcionar um órgão deste tipo.
  16. Por vezes verifica-se a existência de “sensibilidades” no Conselho. Quando uma pessoa se levanta para falar, já há quem, sendo doutra sensibilidade, esteja a preparar a resposta, mesmo sem ter ouvido. Em Igreja, entre nós pequeninos e simples paroquianos, a atitude não pode ser essa. Escuta fraterna, correcção fraterna, diálogo fraterno, sempre abertos à acção do Espírito Santo.
  17. Quando se sabe que vai haver um evento diocesano ou mundial para o ano seguinte. Que acções de evangelização novas são desenvolvidas pela Paróquia? Que acções concertadas entre grupos e sectores diferentes, num gesto de comunhão? Quantos, mesmo entre os paroquianos empenhados sabem que a nova evangelização devia presidir às actividades pastorais? Que acções se desenvolvem a nível global da Paróquia, de concertação entre grupos e sectores para o estudo e aprofundamento da Palavra?
  18. Quando não se está no caminho correcto nem se arrepia caminho a Paróquia começa a decair. Alguns grupos vão-se extinguindo, sem darem lugar a novos. O material humano vai sendo desaproveitado. Como conseguir que as pessoas que ainda vão à missas, se mantenham? Que não continuem a desaparecer? Como manter catequese com catequistas e crianças e adolescentes, quando parecem ser cada vez menos?

Exposição apresentada em Conselho Pastoral em Julho de 2003, por Orlando de Carvalho

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