É como grande satisfação que reproduzimos um texto do nosso amigo Cónego Abílio de Vasconcelos, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, juiz do Tribunal Eclesiástico.
Em que estou pensando?
Segundo os cálculos de meia dúzia de padres, os católicos que no domingo passado só participaram da missa de Natal estão em pecado mortal por não terem cumprido o preceito dominical da assistir à missa inteira nos domingos e dias santificados.
A missa de Natal ( do Galo) e a missa de domingo aconteceram no mesmo dia.... mas não à mesma hora! Tanto que havia dois folhetos:“ A Missa” do Quarto Domingo do Advento e “A Missa “ do Natal de N S Jesus Cristo. As duas missas eram de preceito!
Você participou das duas? Está salvo!
Ou você é daqueles que anda por aí cantando “oh feliz coincidência”? Se é parabéns porque quando a mesma obrigação se sobrepõe no mesmo dia, você cumpre o horário que mais lhe beneficia.
As coincidências sempre devem ser interpretadas a favor de quem cumpre a obrigação.
Não se preocupe com o próximo domingo . @A missa de passagem é a de segunda feira de 2018 e a missa de domingo é no domingo mesmo....válida até à meia noite de 2017.
Espero que as consciências escrupulosas, e as não, tenham entendido que existe a lei e o espírito da lei...e que a letra da lei mata...mas o espírito das leis vivifica.
Feliz 2018 para todos . Votos de que se sintam sempre favorecidos e libertos de toda a opressão pela vinda redentora do Menino Jesus.
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