segunda-feira, 22 de junho de 2020

LITURGIA apontamentos 14




Sacramentos – Casamento

 

A Igreja desde sempre considerou válidas as uniões matrimoniais que são válidas aos olhos da sociedade. E foi mais longe. No Império Romano, a Igreja reconhecia uniões entre patrícios e plebeus, coisa que o Estado não reconhecia.

 

Entre os Judeus, o casamento era precedido de um tempo em que estava prevista a coabitação.

Já para os Romanos, o casamento era automático, sem necessidade de cerimónia ou registo religioso ou civil.

Entre os Germânicos, o casamento era definido a partir da coabitação.

 

Quando em 476 o Império Romano cai, só a Igreja se mantém de pé como estrutura administrativa, ocupando assim o lugar deixado vago pelo Império. Os casamentos passam então a ser na Igreja.

 

Em Portugal:

 

União de facto: não é exigida nenhuma condição

 

Casamento civil: os noivos têm que estar livres e terem idade núbil.

 

Casamento canónico: é uma aliança que pressupõe haver objectivos, a saber, experiência de comunhão e vida e amor fecundo. É uma participação do amor trinitário, tal como o vemos no amor de Cristo à Igreja. É ícone do amor intra-trinitário.

 

A palavra hebraica para casamento significa santificação.

Na mentalidade judaico-cristã, só Deus é santo e é a relação com Deus que santifica. Deus é a fonte de toda a santidade.

 

Características do casamento e do amor conjugal católico: unidade, fecundidade e indissolubilidade.

Unidade é a propriedade do casamento cristão que impõe uma eleição e que essa eleição se esgote. Não há poligamia (um homem com várias esposas) nem poliandria (uma mulher com vários esposos).

Indissolubilidade é a característica do casamento cristão, segundo a qual a união não é solúvel, é para toda a vida. Só há felicidade no casamento se há entrega total sem reservas.

Fecundidade no amor conjugal não é para poder produzir um filho, que pode acontecer fora do casamento, mas porque se desdobra em amor paterno e materno, porque há um serviço à vida. Todo o amor que é verdadeiro é fecundo.

No século XX, na Igreja, a sexualidade surge ligada ao amor e não só à procriação.

O amor conjugal busca a fusão e a fecundidade nas pessoas, o acto sexual não está estritamente ligado à procriação.

 

Condições para casar

- Capacidade para amar com amor fecundo

- Decisão em liberdade, não pressionada, sem enganos

- Capacidade física, ou em caso de incapacidade física, sem enganos, permitindo decisão em liberdade.

 

No casamento, o ministro que age em nome da Igreja, não se limita a assistir, mas suscita e recebe o consentimento dos que se casam.

Os ministros deste casamento são os noivos.

Se os noivos fizessem a conversa, de acordo com o livro ritual, entre si apenas, sem intervenção do ministro que representa a Igreja, o sacramento não seria válido.

Quando os noivos dão o seu consentimento, mais que autorização, estão a declarar ter os mesmos sentimentos.

 

Qualquer casamento válido encerra um contracto. Entre os judeus, na Antiguidade, este contracto era bastante complexo com indicação de direitos e obrigações de cada cônjuge.

 

O casamento, enquanto sacramento, estabelece uma aliança, é o lugar do relacionamento entre marido e mulher e o lugar de relacionamento entre o casal e Deus.

 

Se eu me zangar com alguém, não basta pedir desculpa, porque a minha relação com essa pessoa passa por Jesus. Assim acontece dentro do casal.

Em hebraico, a palavra casamento tem a mesma origem da palavra santificar.

 

Na mentalidade semítica, o homem, quando se une à sua mulher, toca a esfera do sagrado, porque o sangue é símbolo da vida, tem a ver com Deus.

 

Num sacramento há matéria e forma. Tomemos o exemplo da Eucaristia.

A matéria são o pão e o vinho; a forma são as palavras.

No Matrimónio, a matéria é o amor mútuo e a forma é o rito.

 

O amor enraizado no sentimento é uma árvore sem raízes, tem que enraizar na eleição, na doação.

 

 Orlando de Carvalho

 

 

Lista textos Apontamentos de Liturgia

 

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